Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2025 por TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME,
processo nº 937890057, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937890057
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Cacau;Cacau em pó;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Granola;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Maltose;Mel;Nibs de cacau;Noodles;Pão *;Pasta de amêndoas;Petiscos à base de cereais;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Refeições à base de noodles;Sorbets;Tortas;
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04/08/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923385673 (Better Life). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2900
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2825
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