Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2025 por MAIKE LUCAS XAVIER DE MELLO,
processo nº 937885592, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2894
18/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2824
Classificação figurativa (Viena)
19.7.25 Outras garrafas ou frascos
26.1.1 Círculos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo