Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2025 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PITOLA LTDA,
processo nº 937883662, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas amargas [licor]; Bebidas destiladas; Gin;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2902
26/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2890
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2825
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