Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2025 por RODRIGO VENTURA SOUZA,
processo nº 937876771, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937876771
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chupe-chupe [sorbet];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Cubos de gelo;Doce de leite;Doces [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mousses de chocolate;Panetone;Pesto;Picolés;Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Sacolé [sorbet];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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28/07/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2899
18/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2824