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FF GRUPO FAN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2025 por PRISCILA FAN SHANGGUAN, processo nº 937832871, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937832871
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILA FAN SHANGGUAN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Unhas postiças. Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria, Comércio de Agulhas para tatuagens;Alicates [pinças];Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Aparelho para curvar cílio;Aplicador de cílio artificial;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Espátulas [ferramentas manuais];Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Lima para calo;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Pedras para afiar lâminas;Pedras para amolar;Pedras para amolar [ferramentas manuais];Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Polidores de unhas, elétricos ou não;Porta-brocas [ferramentas manuais];Tesouras *; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Escovas para cílios;Escovas para sobrancelhas;Escovinhas para as unhas;Espátulas para cosméticos;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Utensílios para cosméticos;Utensílios para toalete;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937832871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)