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FF GRUPO FAN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2025 por PRISCILA FAN SHANGGUAN, processo nº 937832448, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937832448
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILA FAN SHANGGUAN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Agulhas para tatuagens;Alicates [pinças];Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Aparelho para curvar cílio;Aplicador de cílio artificial;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Espátulas [ferramentas manuais];Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Lima para calo;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Pedras para afiar lâminas;Pedras para amolar;Pedras para amolar [ferramentas manuais];Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Polidores de unhas, elétricos ou não;Porta-brocas [ferramentas manuais];Tesouras *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937832448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)