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SAFETOYS Boys e Girls

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2025 por JOSÉ RICARDO ACETTI DE SANTANA SANTANA, processo nº 937825549, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937825549
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ RICARDO ACETTI DE SANTANA SANTANA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos eletrônicos;Anzóis para peixe;Aparatos para jogos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para treino de força;Apetrechos de pesca;Apito chamariz;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Arestas de esquis;Armadilha para caça e pesca;Armas de paintball [artigos desportivos];Armas para esgrima;Aros para exercícios com sensores de medição;Arreios para windsurfe;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Asas-delta;Ascensores [equipamentos de montanhismo];Atiradeira [estilingue];Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balanço russo;Balanços;Balão [objeto para festa];Baliza para esporte;Balões de festa;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bastões para esqui;Bastões para jogos [tacos];Bastões para rollerski;Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Bilhetes de loteria impressos;Blocos de armar [brinquedos];Blocos de partida para esportes;Boias de braço;Boias para pesca;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo];Bonecas;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937825549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2824

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937825549 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.