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Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2025 por MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME, processo nº 937817813, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937817813
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME
CNPJ do titular07.363.416/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cascas [raspas] de frutas;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre cristalizado;Raspas [cascas] de frutas;Mamão fatiado [fatias de frutas]; mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm [frutas cortadas]; tiras de mamão 3, 4,6,8 e 10 mm [frutas cortadas]; mamão cristalizado; mamão desidratado. Casca de laranja in natura, casca de laranja cristalizada.Laranja desidratada; Batata desidratada; Coco Desidratado; Cenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm [legumes cortados]; Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm [legumes cortados]; maçã desidratada; Abacaxi Cristalizado; Abacaxi Desidratado; Pimenta desidratada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937817813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914273752 (KRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item ?mamão in natura? por pertencer a outra classe, a saber, NCL(12) 31. Incluídas as seguintes ressalvas para melhor adequação à classe: ?[fatias de frutas]? no item ?mamão fatiado?; ?[fruta cortada]? nos itens ?mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm? e ?tiras de mamão?; ?[legumes cortados]? nos itens ?Cenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm? e ?Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm?. código IPAS024 · RPI 2900
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2824

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937817813 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.