Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/2025 por MRS ENTRETENIMENTO LTDA.,
processo nº 937803383, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de gravação de áudio e vídeo.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação dos serviços reivindicados, de acordo com a Classificação Internacional de Nice (NCL 13), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares de Serviços disponibilizadas pelo INPI em seu portal (www.gov.br/inpi).Os itens "Serviços de edição de vídeos para eventos" e "Serviços de gravação de áudio e vídeo" encontram-se classificados em classe distinta dos demais serviços reivindicados, uma vez que consistem em serviços de tratamento de materiais, enquadráveis na Classe 40, enquanto os demais itens da especificação referem-se a serviços de entretenimento e de disponibilização de conteúdo audiovisual, classificados na Classe 41.Especifique os referidos serviços de forma precisa, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado, observando a terminologia adotada pela Classificação Internacional de Nice e pelas Listas Auxiliares do INPI.A título exemplificativo:Os itens "Serviços de edição de vídeos para eventos" e "Serviços de gravação de áudio e vídeo" correspondem a serviços da Classe 40, por consistirem em serviços de edição e gravação realizados por encomenda para terceiros.Os itens "Edição de videoteipe"; "Filmagem em vídeo"; "Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda"; "Provimento de vídeos online, não baixáveis"; "Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]"; e "Serviços de entretenimento" correspondem a serviços da Classe 41, por se tratarem de serviços de entretenimento, produção audiovisual e disponibilização de conteúdo audiovisual não baixável.Cumpra a presente exigência mediante a apresentação de especificação contendo apenas serviços adequadamente delimitados e corretamente classificados.código IPAS136 · RPI 2899
18/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2824