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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - IDAESTMG

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2025 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - IDAESTMG, processo nº 937800325, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937800325
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito28/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - IDAESTMG
CNPJ do titular58.569.786/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937800325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços prestados pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que os serviços especificados deverão ser prestados pelos associados e não apenas pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos,na classe 45, "Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos". Na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva, já que os serviços requeridos só podem ser prestados pela entidade titular e não por seus associados. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 45, para os serviços reivindicados serem prestados pela própria entidade requerente, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) que devem possuir a atividade necessária. Observe que se permanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender ao solicitado, o pedido será indeferido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937800325 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.