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RIPPA PARTS PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2025 por RIPPA PARTS PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 937793000, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937793000
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRIPPA PARTS PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ do titular36.572.488/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para suspensão de veículos;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmbio [componente de veículo];Capas para volantes de veículos;Carros;Furgões [veículos];Interruptor para farol e seta para veículo;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Para-choques de veículos;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rolamentos [peças de veículos];Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937793000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501853377 (RIPPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937793000 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.