Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2025 por W..SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
processo nº 937784117, nas classes 45.
Registro em vigor até 18/08/2036.
Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Provimento de serviços de cuidados domiciliares não médicos para pessoas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2902
28/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2899
18/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2824