® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CANCÚN LUXURY BEAUTY CLUB

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2025 por ANGELICA BENTO AREIAS, processo nº 937781096, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937781096
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANGELICA BENTO AREIAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Apicultura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Bronzeamento artificial;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Depilação;Depilação com cera;Ducha e banho;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Implante de cabelos;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Piercing;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviço de tatuagem;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de cabeleireiro;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de psicólogos;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços de tingimento de cabelos;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937781096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados e que são usualmente ligados a pessoas jurídicas. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937781096 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.