Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2025 por BEATRIZ L DE O CONFECÇÕES EIRELI,
processo nº 937771449, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Body [roupa íntima];Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisola;Casacos [jaquetas];Cuecas;Cuecas boxer;Culotes para bebês;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço*;Macacões;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos*;Tira [faixa] para a cabeça;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2825