Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Desodorizante para animais de estimação;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Sabão para animal de estimação;Talco para a higiene animal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2889
11/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2823
Classificação figurativa (Viena)
11.1.25 Outros utensílios ou aparelhos de cozinha
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.1.24 Animais da série I estilizados
5.13.8 Guirlandas, faixas, bordas ou molduras feitas de folhas
5.13.9 Guirlandas, faixas, bordas ou molduras feitas de flores