Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2025 por VERONICA FIGUEIREDO DE MORAES 78575613715,
processo nº 937719005, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Incenso*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sachês para perfumar roupa;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260249572 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>VERONICA FIGUEIREDO DE MORAES 78575613715<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2896
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2889
11/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2823
Mesma marca em outras classes
Lume D'awá04 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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