serviços de gestão e intermediação de créditos de energia de geração distribuída através de plataformas tecnológicas ou softwares; intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe]; consultoria em gestão empresarial.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Para melhor adequação à classe, o item "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral" foi substituído para "intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe]". A expressão "em geral" foi excluída por ser considerada aberta/não-restritiva. A ressalva foi inserida porque há serviços de intermediação e de agenciamento em outras classes, tais como "intermediação de carga" (NCL 39) e "serviços de agenciamento de ingressos" (NCL 41).código IPAS029 · RPI 2900
04/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250504276 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTA VERDE LTDA<br /><b>Cedente: </b>EVER CAPITAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONTA VERDE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2861
09/09/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250167689 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVER CAPITAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2853
10/06/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250167689 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVER CAPITAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2840
11/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2823
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas