Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2025 por NOEL CESTARI GARCIA,
processo nº 937687642, nas classes 38.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de telecomunicações incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física e a atividade de telecomunicações é restrita a pessoas jurídicas (Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97)).Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A exigência pode ser respondida restringindo a especificação, na mesma classe requerida, apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2898
04/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2822