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BOM AÇAÍ Distribuidora de Alimentos Saudáveis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2025 por BOMLEFA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 937675318, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937675318
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBOMLEFA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular58.441.867/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937675318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto que descreve e qualifica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2898
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260141299 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMLEFA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA RODRIGUES DINIZ<br /><b>Cedente: </b>RCC - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOMLEFA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BOMLEFA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937675318 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.