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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2025 por JUAN CARLOS MORENO TOVAR, processo nº 937666645, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937666645
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAN CARLOS MORENO TOVAR
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babador não descartável; Babadores, com manga, exceto de papel; Babadouros, exceto de papel; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bandanas; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biquíni; Blazers [vestuário]; Body [roupa íntima]; Boné; Bonés; Botas *; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Botas de esqui; Botas para esportes *; Cachecóis; Cachenês; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Calçados*; Calção para banho; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisas*; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Canga; Capuzes [vestuário]; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Ceroula; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus de piaçava; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Chuteiras; Cinta para menstruação; Cintas [roupa íntima]; Cintas liga; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Coletes*; Combinação [roupa íntima]; Corpetes; Corpetes de lingerie; Coturno; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Culote [calça para montaria]; Culotes para bebês; Echarpes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça vestuário]; Fantasias [roupas]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Hanbok [vestido tradicional coreano]; Jaleco; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenço de lapela; Lenços de bolso; Lenços de cabeça; Lenços de pescoço*; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário]; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas*;Meias*; Meias-calças; Paletós; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Perneiras; Perneiras curtas; Pijamas; Polainas; Ponchos; Pulôveres; Quimono [vestuário]; Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; Robes; Roupa íntima; Roupa íntima descartável; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas esportivas com sensores digitais; Roupas impermeáveis; Roupas inteligentes; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sapatos*; Sobrepeliz; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios [vestuário]; Suspensórios de meias; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Sutiãs; Sutiãs adesivos; Ternos; Tira [faixa] para a cabeça; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestidos; Vestuário *; Vestuário bordado; Vestuário com led; Vestuário confeccionado; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário de látex; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Xales, desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937666645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)