Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2025 por 27.003.780 MACCARTNEY QUEIROZ PORTO,
processo nº 937634964, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Porta-batom;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Produtos para remover a pintura;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus à base de buriti;Xampus*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2889
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2821
Outras marcas de 27.003.780 MACCARTNEY QUEIROZ PORTO