Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2025 por M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA,
processo nº 937627615, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2901
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260180481 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Cedente: </b>MICHELLE BACCARINI VIEGAS BOTTREL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2891
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2889
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2821
Outras marcas de M.B.V. BOTTREL ATIVIDADES INTEGRADAS LTDA
MAX KIDS · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ÂME VIE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento