Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2025 por TASSIANA DANIELA DA SILVA ROSA,
processo nº 937610348, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aromáticos [óleos essenciais];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos a base de mel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2901
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2889
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2821