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JM JOÃO ROCHA E HILDA MARIA ROCHA DESDE 1993

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2025 por HILDA MARIA ROCHA SILVA, processo nº 937609897, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937609897
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHILDA MARIA ROCHA SILVA
CNPJ do titular12.317.531/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937609897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2902
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937609897 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.