Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2025 por THIAGO CEZARIO DOS SANTOS,
processo nº 937591297, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Consultoria em gestão de negócios;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gerenciamento de banco de dados;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Comércio online de produtos cosméticos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937591297 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2890
18/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250546158 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO LOPES GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Jean Junyti Oliveira Koyama<br /><b>Cedente: </b>ZOLVE LABS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>THIAGO CEZARIO DOS SANTOS; LEONARDO LOPES GONÇALVES<br/>código IPAS270 · RPI 2863
21/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2820
Mesma marca em outras classes
Meno+Aliv03 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Meno+Aliv03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Meno+Aliv35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Meno+Aliv05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Meno aliv05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Meno aliv35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
24.17.5 Sinais matemáticos
24.17.7 Sinais matemáticos combinados com algarismos ou letras
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial