Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2025 por 58.673.345 VINICIUS PAULO COTARELLI MOTA,
processo nº 937577545, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaleco;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Orelheiras [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sungas;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes para artes marciais;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2894
21/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2820
Classificação figurativa (Viena)
9.3.1 Roupas
9.3.26 Grupos de roupas de diferentes espécies
9.3.3 Calças compridas, culotes
9.3.5 Vestidos, aventais, tailleurs de senhoras
9.3.9 Camisas, camisetas, corpetes, blusas de manga comprida