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Duce Flora Produtos Naturais

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2025 por 40.219.067 ROSIMERE DE FRANCA SILVA, processo nº 937563811, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937563811
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular40.219.067 ROSIMERE DE FRANCA SILVA
CNPJ do titular40.219.067/0001-36
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farelo de aveia; Farinha de amêndoa; Farinha de amendoim; Farinha de aveia sem glúten; Farinha de beterraba; Farinha de castanha do Pará; Farinha de maçã; Farinha de maca peruana; Farinha de banana verde; Farinha de batata doce; Farinha de berinjela; Farinha de chia; Farinha de coco; Farinha de linhaça dourada; Farinha de maracujá; Farinha de trigo integral; Farinha de uva; Fécula de batata; Fécula de mandioca; Farinha com levedura comestível; Farinha de aipim; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de macaxeira; Farinha de mandioca; Farinha de mandioca; Farinha de milho;Farinha de milho branco; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca para consumo; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinha de trigo sarraceno; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farinhas*; Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alecrim [tempero]; Almécega [condimento]; Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Camomila para infusão não medicinal; Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais; Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Carqueja para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Cavalinha para infusão não medicinal; Chá de algas kelp; Chá de flor; Chá de fruta; Chá de kombucha; Chá gelado; Chá*; Chás de ervas*; Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Coentro, seco [condimento]; Colorau [condimento em pó à base de urucum]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Colorau em pó [condimento]; Cominho; Cominho em pó; Cominho moído; Cominho seco; Cominho-armênio alcaravia; Cominho-armênio em pó; Cominho-armênio moído; Cominho-armênio seco; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doenjang [condimento]; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Folhas de alecrim secas [tempero]; Folhas de jambu desidratadas [tempero]; Folhas de jambu moídas [tempero]; Gengibre moído; Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Guaçatonga para infusão não medicinal; Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Guaco para infusão não medicinal; Harissa [condimento]; Infusões não medicinais; Louro; Louro em pó; Louro moído; Louro seco; Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Molho de maçã [condimento]; Molho de oxicoco [condimento]; Molhos [condimentos]; Noz-moscada [condimento]; Orégano; Pasta de alecrim [condimento]; Pasta de cominho [condimento]; Pasta de gengibre [tempero]; Pasta de jambu [condimento]; Pasta de louro [condimento]; Pesto; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Sementes de abóbora processadas [temperos]; Sementes de cânhamo processadas [temperos]; Sementes de cominho secas; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]; Sementes de urucum secas; Sementes processadas para uso como tempero; Suco de limão cristalizado [tempero]; Tamarindo [condimento]; Temperos; Urucum em pó [condimento]; Urucum em pó [condimento] para uso alimentar; Urucum para uso alimentar [condimento].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937563811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937563811 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.