Naturalize Produtos Naturais O Melhor Jeito de Viver Bem Temperos Ervas Condimentos
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2025 por 44.591.104 LUCAS RIBEIRO BISPO,
processo nº 937553670, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937553670
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de fava;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Folhas de alecrim secas [tempero];Frutose [adoçante natural];Gengibre moído;Granola;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937553670 —
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Empório Naturalize (934091277) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913271462 (NATURALIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2899
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2821
Classificação figurativa (Viena)
11.1.2 Colheres
27.1.6 Letras ou algarismos formando um círculo ou uma circunferência