Marca Nominativa depositada no INPI em
02/01/2025 por ALEXANDRE GIUSTI PAIVA,
processo nº 937538221, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Relativamente à animação televisiva "Bob esponja calça quadrada".código IPAS136 · RPI 2896
21/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2820