Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Cama guarda-roupa;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Capas para vestuário [armazenamento];Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Coxim [almofada];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Encosto de espuma;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Fitas de madeira;Fitas de palha;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para camas;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Peças de mobiliário;Pernas para mobília;Pés para mobília;Poltronas;Pufe;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trocador de fralda portátil [mobiliário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2900
07/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2896
14/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2819
Classificação figurativa (Viena)
27.3.3 Letras ou algarismos representando um animal ou parte do corpo de um animal
29.1.12 Duas cores predominantes
4.2.20 Outros seres parte humano e parte animal
4.5.13 Figuras ou sólidos geométricos ou combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando um animal