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RAISA COSMÉTICA ARTESANAL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2024 por RENY FRANCO DA SILVA, processo nº 937523569, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937523569
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENY FRANCO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fungicidas;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônios para uso medicinal;Inalante;Infusões medicinais;Inseticidas;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Mentol;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produto para limpeza de lente;Própole para uso medicinal [xarope];Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Repelentes para cães;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Sedativos;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Soluções para lentes de contato;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos mercuriais;Vacinas;Vasodilatador;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937523569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937523569 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.