Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de mandioca para consumo humano;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Brioches;Cheeseburgers [sanduíches];Coentro, seco [condimento];Farinha de trigo;Ketchup [molho];Maionese;Mostarda;Orégano;Pão de gengibre;Pão sem glúten;Preparações feitas com cereais;Sanduíches;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2900
07/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2896
14/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2819
Classificação figurativa (Viena)
27.5.3 Letras em relevo ou sombreadas
8.1.4 Pães de formato redondo ou cilíndrico
8.3.12 Queijo cortado
8.5.1 Carnes de açougue, produtos de carne de porco e de peixaria