Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2024 por JOSE PAULO MORAES ROSSETTI 42941077820,
processo nº 937483729, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937483729
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões genéricas, de uso comum e/ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2896
14/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2819
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