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Cestivo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2024 por FERNANDO VIEIRA GUEDES, processo nº 937471658, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937471658
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO VIEIRA GUEDES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Almôndega;Aperitivo à base de carne;Atum, não vivo;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas lácteas fermentadas;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Caldo;Camarões, não vivos;Carne;Caviar;Chouriço;Costela;Feijoada;Fígado;Filé de peixe;Frutos do mar;Hambúrguer de carne;Laticínios;Leite;Lingüiça;Lombo;Mandioca processada;Manteiga;Margarina;Milho em conserva;Mortadela;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Picles;Polpa de açaí;Polpas de frutas;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Saladas de frutas;Salmão, não vivo;Salsichas de cachorro-quente;Tofu;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937471658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)