Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2024 por BS AGUARDENTE DE CANA LTDA ME,
processo nº 937443166, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
12/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2888
07/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2818
Classificação figurativa (Viena)
19.1.5 Barris deitados
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
29.1.12 Duas cores predominantes
5.11.13 Bambus, juncos, canas açúcar, canas de milho, vagens de baunilha