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JC LUZ CORRETORA DE SEGUROS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2024 por CILEA CLAUDIA DOS SANTOS LIMA DE ANDRADE, processo nº 937418021, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937418021
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCILEA CLAUDIA DOS SANTOS LIMA DE ANDRADE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Custódia de valor;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de corretor de carros;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937418021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937418021 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.