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TKTX Numb SUPPLY TATTOO E MICROPIGMENTAÇÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2024 por ANDERSON MENDES CANCINO, processo nº 937392626, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937392626
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDERSON MENDES CANCINO
UF · PaísSP · BR

Tradução: TKTX Numb SUPRIMENTOS PARA TATUAGEM E MICROPIGMENTAÇÃO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Agulhas para uso medicinal; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Avental para pacientes; Avental para profissionais de saúde; Bacias para uso medicinal; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bandagem funcional; Bandagens elásticas; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Jaleco descartável; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Máscaras higiênicas; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937392626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937392626 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.