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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por JOSE LUIZ SANTOS DE BRITO, processo nº 937376612, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937376612
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSE LUIZ SANTOS DE BRITO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Babadores de papel;Banners [faixas] de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blanquetas para tipografia, exceto de tecido;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Boletim informativo;Bonecos para fins didáticos [material didático];Brasões [sinetes];Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capa de papel para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Caractere de imprensa;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Catálogos;Cédulas colecionáveis;Circulares;Classificador [artigo de escritório];Componedores;Cupons impressos;Desenhos impressos;Dicionário;Embalagens de papel ou plástico;Fichário de mesa;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Gravuras;Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Panfletos;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para embalagem;Papelão *;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Periódicos;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Tela para encadernação;Telas de tinta para máquinas de reprodução de documentos;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937376612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937376612 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.