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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por FRANCISCO JOSÉ DE ARAUJO BRITO JÚNIOR, processo nº 937374326, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937374326
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANCISCO JOSÉ DE ARAUJO BRITO JÚNIOR
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Agraço para fins culinários;Aperitivo à base de carne;Bacon;Caldo;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Charcutaria;Coalho de queijo;Compotas;Costela;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Manteiga;Queijo coalho;Queijos;Requeijão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937374326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2897
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2817

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937374326 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.