Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/2024 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL TROPICAL LTDA,
processo nº 937353531, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; bebidas não alcoólicas à base de mel; bebidas não alcoólicas; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não alcoólicos; néctares de fruta [não alcoólicos]; preparações para fabricar bebidas; sucos de frutas; verduras e legumes [bebidas]; xaropes para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos conforme o item "5.11.12 Nome, prêmio ou símbolo de eventos oficiais ou oficialmente reconhecidos" do Manual de Marcas: nos casos de pedido de registro de marca formada por nome, prêmio ou símbolo de evento oficial ou oficialmente reconhecido depositado por terceiro, será formulada exigência para que seja apresentada a devida autorização do organizador, tendo em vista a exceção estabelecida no inciso XIII do art. 124 da LPI (consentimento da entidade competente ou entidade organizadora do evento). No sinal em cotejo, apresente devida autorização para o registro do termo COP 30, dado ser a sigla de evento oficial da ONU "Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025". Fonte: https://cop30.br/pt-brcódigo IPAS136 · RPI 2895
31/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2817