Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de membrana para geração de gás;Aparelhos para depuração de gás;Aquecedor a gás de uso doméstico;Caldeiras a gás;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Fogão a gás;Forno a gás;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Queimadores de gás;Queimadores de gás oxídrico;Secadora de roupa a gás;Suportes para queimadores de gás;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Válvula para instalações de gás;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2900
07/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2896
24/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2816