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E L ESSENTIAL LUMEN VELAS AROMATICAS ARTESANAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2024 por MIRIAN DOBNER FIGUEREDO, processo nº 937321516, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937321516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMIRIAN DOBNER FIGUEREDO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Saches para sais de banho; sabonete; desodorantes; sais de banho; aromaticos; oleos essenciais; saboes; agua de cheiro; agua de colonia; produtos para perfumaria; desodorante para uso pessoal; perfumes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937321516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937321516 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.