Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2024 por ROSANA APARECIDA DE BRITO,
processo nº 937318167, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Grupo musical;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de karaokê;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de pintura facial;Serviços de sinuca [entretenimento];Sonorização;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
12/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2888
31/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2817