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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PARAÍBA - AAPB 26.04.2009

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2024 por ASSOCIACAO ATLETICA PARAIBA - AAPB, processo nº 937303097, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937303097
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito09/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO ATLETICA PARAIBA - AAPB
CNPJ do titular10.821.199/0001-72
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937303097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que a entidade coletiva pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]? devem então serem prestados pelos associados/membros e eata possibilidade deve deve ser condição para se associar.Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos devem possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. No material apresentado na petição inicial não constam os anexos "Contrato Social; Contrato de Cessão da Marca; e Solicitação Breve explicativa para a utlização da marca.Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados apenas pela própria requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. Reapresente ainda os citados anexos. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937303097 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.