Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2024 por ASSOCIACAO ATLETICA PARAIBA - AAPB,
processo nº 937303097, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que a entidade coletiva pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]? devem então serem prestados pelos associados/membros e eata possibilidade deve deve ser condição para se associar.Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos devem possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. No material apresentado na petição inicial não constam os anexos "Contrato Social; Contrato de Cessão da Marca; e Solicitação Breve explicativa para a utlização da marca.Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados apenas pela própria requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. Reapresente ainda os citados anexos.código IPAS136 · RPI 2895
24/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2816
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
24.1.3 Escudos com representação de figuras ou sólidos geométricos, linhas, faixas ou divisões
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas