Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2024 por MURILLO RIBEIRO PINHEIRO COELHO SILVA,
processo nº 937289175, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Pijamas;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
24/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2816