Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2024 por PRISCILA LAUZEN RODRIGUES,
processo nº 937254266, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos produtos solicitados na especificação do pedido de registro, a saber, complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; preparações vitamínicas; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais; vitaminas e sais minerais.código IPAS136 · RPI 2895
24/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2816