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Frigga TECNOLOGIA MÉDICA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2024 por ANDERSON ALVES DIAS, processo nº 937238082, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937238082
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDERSON ALVES DIAS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagens ortopédicas para articulações;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Coletores para descarte de resíduos médicos;Drenos para uso medicinal;Estojos de instrumentos para médicos;Fios guia médicos;Injetores para uso medicinal;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras higiênicas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937238082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937238082 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.