Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2024 por ALIVEMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA,
processo nº 937229385, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937229385
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Gomas para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais; excluindo medicamentos e substâncias farmacêuticas para a prevenção e tratamento da dor.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903874032 (ALIVIMED) e Processo 903332850 (ALIVIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2894
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250330710 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2845
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250326422 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIVEMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália Ferruzzi Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Medicamentos e substâncias farmacêuticas para a prevenção e tratamento da dor. Especificação mantida: Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Gomas para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais; excluindo medicamentos e substâncias farmacêuticas para a prevenção e tratamento da dor. (da classe 5) O acordo de coexistência não foi apreciado no exame desta petição, em razão de tratar-se apenas de subsídio ao exame de pedidos de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2844
01/04/2025Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850250093765 de 24/02/2025código IPAS423 · RPI 2830
24/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2816
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