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RECHEADA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2024 por JULIA BUENO, processo nº 937222364, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937222364
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIA BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados; sandálias de banho; chinelos de banho; meias finas compridas, femininas; meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; gorros; macacões; bonés; malhas [vestuário]; botas; botas de cano médio; colarinhos [vestuário]; cachecóis; cuecas samba-canção; roupa íntima; capuzes [vestuário]; cintos [vestuário]; xales; robes; pulôveres; suéteres; meias; camisas; camisas de manga curta; vestuário; chapéus [chapelaria]; colarinhos postiços; meias-calças; gravatas; bermudas; calças compridas; luvas [vestuário]; lenços de pescoço; echarpes; faixas [vestuário]; galochas; escapulários [vestuário]; roupas impermeáveis; saias; enxovais para recém-nascidos [vestuário]; camisas desportivas; aventais [vestuário]; agasalhos para as mãos; luvas sem dedos; chinelos [pantufas]; roupas de praia; sapatos de praia; pijamas; vestidos; sandálias; cuecas; sutiãs; blazers [vestuário]; paletós; sobretudos [vestuário]; saltos para calçados; uniformes; casacos [jaquetas]; toucas de natação; calções de banho; sungas; roupas de banho; trajes de banho; roupões de banho; babadouros, exceto de papel; agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; bandanas; roupa para ginástica; camisetas; toucas de banho; coletes para pesca; lenços de bolso; máscaras para dormir; luvas de esqui; leggings [calças]; jardineiras [vestuário]; viseiras [chapelaria]; camisetas regata para a prática de esportes; artigos de chapelaria; lenços de cabeça.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937222364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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