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RECHEADA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2024 por JULIA BUENO, processo nº 937221686, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937221686
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIA BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos para mobiliário [estofamento]; roupa de banho, exceto vestuário; tecidos; panos; caminhos de mesa, exceto de papel; cobertas de cama; colchas; colchas de cama; protetores de colchões; cotim [tecido leve de linho ou algodão]; toalhas de mesa, exceto de papel; mantas de viagem; lençóis [têxteis]; edredons; panos para queijo; roupa de cama; toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel; roupa de cama, mesa e banho; guardanapos de mesa têxteis; lenços de bolso têxteis; mosquiteiros; fronhas de travesseiros; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; toalhas de rosto de matérias têxteis; descanso para garrafas e copos em tecido; jogos americanos de tecidos; lenços de tecido para remover maquiagem; tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis; fronhas decorativas para travesseiros; jogos americanos de tecidos; cobertores de cama; mantas de cama; capas para almofadas; cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; panos para troca de fraldas para bebês; cobertores para animais de estimação; sacos de dormir para bebês; bolsas de la~ para envolver bebês; saias para cama; toalhas de piquenique; toalhas de chá´; panos de prato; tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos; descansos de tecido para copos de cerveja; etiquetas costuradas de tecido para roupas; cobertores para ioga; mantas para ioga; toalhas para ioga.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937221686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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